LEI Nº 304, DE 1º DE JUNHO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI 280, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica substituída pela seguinte a redação do parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 280, de 8 de novembro de 1954, que dispõe sobre a transferência do Campo Municipal de Aviação ao Ministério da Aeronáutica:

 

§ único O imóvel a ser doado, sito neste município e atravessado pela linha perimétrica da cidade, tem a área de duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e quatro (250.474) metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações, de acordo com a planta topográfica e memorial correspondente, que integram esta Lei: começam em um marco cravado junto à cerca que serve de divisa com terrenos da Prefeitura Municipal, com os seguintes rumos e distâncias: 14º 30’ NE 83,30m; 12º 25’ NE 131,30m; 13º 15’ NE 113,83m; 14º 20’ NE 164,30m. Daí passa a confrontar com terrenos de Wanir Antunes de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 13º 34’ NE 158,40m; 14º 51’ NE 154,30m; 15º 20’ NE 194,90m; 16º 28’ NE 46,20m. Daí passa a confrontar com terrenos de Olinto Antunes de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 160 28’ NE 20,00m; 17º 46’ NE 216,20m; 17º 39’ NE 128,80m. Daí passa a confrontar com o terreno de João Antunes de Oliveira Filho, com os seguintes rumos e distâncias: 74º 53’ NO 131,20m; 16º 30’ SO 422,00m. Daí passa a confrontar com os terrenos de Araci Antunes de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 16º 31’ SO 271,90m; 48º 39’ SO 7,90m; 71º 07’ SO 73,50m; 34º 50’ NO 84,60m, onde alcança a margem esquerda do Córrego do Cacunda. Daí passa a confrontar com terrenos de Irene Antunes de Oliviera, seguindo pelo referido Córrego rumo 55º 10’ SO 137,60m; onde alcança a estrada dos Pilões. Daí segue pela cerca junto da referida estrada com os seguintes rumos e distâncias: 11º 32’ SE 122,00m; 12º 59’ SE 124,10m; 6º 16’ SE 35,00m; 12º 58’ SE 131,00m; 12º 20’ SE 148,00m; 6º 03’ SO 141,90m. Daí deixa a estrada dos Pilões passando a confrontar com diversos, com os seguintes rumos e distâncias: 77º 34’ SE 55,80m; 37º 52’ NE 55,00, onde alcança o ponto de partida.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 1º de junho de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.