LEI
Nº 304, DE 1º DE JUNHO DE 1955
DISPÕE SOBRE NOVA
REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI 280, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica substituída pela seguinte a redação do parágrafo
único do artigo primeiro da Lei nº 280, de 8 de novembro de 1954, que
dispõe sobre a transferência do Campo Municipal de Aviação ao Ministério da
Aeronáutica:
§ único – O
imóvel a ser doado, sito neste município e atravessado pela linha perimétrica
da cidade, tem a área de duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e
quatro (250.474) metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações, de
acordo com a planta topográfica e memorial correspondente, que integram esta
Lei: começam em um marco cravado junto à cerca que serve de divisa com terrenos
da Prefeitura Municipal, com os seguintes rumos e distâncias: 14º 30’ NE 83,30m; 12º 25’ NE 131,30m; 13º 15’ NE 113,83m; 14º 20’ NE 164,30m. Daí passa a
confrontar com terrenos de Wanir Antunes de Oliveira, com os seguintes rumos e
distâncias: 13º 34’
NE 158,40m; 14º 51’
NE 154,30m; 15º 20’
NE 194,90m; 16º 28’
NE 46,20m. Daí passa a confrontar com terrenos de Olinto Antunes de Oliveira,
com os seguintes rumos e distâncias: 160 28’ NE 20,00m; 17º 46’ NE 216,20m; 17º 39’ NE 128,80m. Daí passa a
confrontar com o terreno de João Antunes de Oliveira Filho, com os seguintes
rumos e distâncias: 74º 53’
NO 131,20m; 16º 30’
SO 422,00m. Daí passa a confrontar com os terrenos de Araci Antunes de
Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 16º 31’ SO 271,90m; 48º 39’ SO 7,90m; 71º 07’ SO 73,50m; 34º 50’ NO 84,60m, onde alcança a
margem esquerda do Córrego do Cacunda. Daí passa a confrontar com terrenos de
Irene Antunes de Oliviera, seguindo pelo referido Córrego rumo 55º 10’ SO 137,60m; onde alcança a
estrada dos Pilões. Daí segue pela cerca junto da referida estrada com os
seguintes rumos e distâncias: 11º 32’
SE 122,00m; 12º 59’
SE 124,10m; 6º 16’
SE 35,00m; 12º 58’
SE 131,00m; 12º 20’
SE 148,00m; 6º 03’
SO 141,90m. Daí deixa a estrada dos Pilões passando a confrontar com diversos,
com os seguintes rumos e distâncias: 77º 34’ SE 55,80m; 37º 52’ NE 55,00, onde alcança o
ponto de partida.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 1º de junho de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.