LEI
Nº 303, DE 1º DE JUNHO DE 1955
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE UM TERRENO A ENTIDADE ESPORTIVA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, ao
Guarani Futebol Clube o seguinte imóvel do patrimônio municipal:
- Um terreno retangular de 1.540
metros quadrados, com a testada de 110 metros para a rua 1 do núcleo de casas
operárias, construídas pela Prefeitura, no Pedregulho.
§ único – A área será ocupada exclusivamente para os fins
desportivos do Clube beneficiário, extinguindo-se o comodato se o comodatário
deixar de realizar, por doze meses, exercícios ou jogos desportivos.
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, ao Guarani Futebol
Clube o seguintes imóvel do patrimônio municipal: um terreno retangular de
quinze mil e quatrocentos metros quadrados (15.400m²) com a testada de 110
metros para a Rua Tamoios, no Bairro do Pedregulho. (Redação
dada pela Lei nº 316/1955)
§ único – A área será ocupada exclusivamente para os fins desportivos do Clube
beneficiário, extinguindo-se o comodato se o comodatário deixar de realizar,
por doze meses, exercícios ou jogos desportivos. (Redação
dada pela Lei nº 316/1955)
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 1º de junho de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.