O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 2.944, de 25 de março de 1996, passando este a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º As empresas, cuja situação se encontre em desacordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente, poderão ter seu uso regularizado perante a Prefeitura Municipal até a data limite de 31 de dezembro de 1996, com exceção àquelas localizadas em zonas estritamente residenciais, assim definidas pela mesma legislação vigente.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de Junho de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.