LEI
Nº 296, DE 04 DE MAIO DE 1955
CONCEDE AUXÍLIO A
OBRAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para as obras de
assistência social mantidas pela Assistência aos Necessitados “Diógenes de
Medeiros”.
§ único –
O auxílio ora concedido correrá por verba própria do orçamento
de 1955, devendo ser incluído no rol das entidades contempladas pela Lei de
Subvenções, Contribuições e Auxílios para 1955.
Artigo 2º O
auxílio de que trata a presente Lei deverá ser pago na mesma época em que o
forem as demais entidades beneficiadas pela lei mencionada no § único do artigo
1º.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 4 de maio de 1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.