LEI Nº 296, DE 04 DE MAIO DE 1955

 

CONCEDE AUXÍLIO A OBRAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para as obras de assistência social mantidas pela Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiros”.

 

§ único – O auxílio ora concedido correrá por verba própria do orçamento de 1955, devendo ser incluído no rol das entidades contempladas pela Lei de Subvenções, Contribuições e Auxílios para 1955.

 

Artigo 2º O auxílio de que trata a presente Lei deverá ser pago na mesma época em que o forem as demais entidades beneficiadas pela lei mencionada no § único do artigo 1º.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 4 de maio de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.