LEI Nº 295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE SALÃO NOBRE DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É denominada “Sala Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes” a Sala Nobre do edifício da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º As Sessões da Câmara Municipal de Guaratinguetá serão realizadas na Sala denominada Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes.

 

Artigo 3º Na Sala Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes será colocado o retrato do seu patrono.

 

Parágrafo único Na Sala Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes será colocada uma placa de bronze indicativa da homenagem ora prestada ao saudoso Ex-Presidente da Câmara.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria – Diversos – atribuída ao Legislativo no orçamento de 1955.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.