LEI
Nº 295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
DÁ DENOMINAÇÃO DE SALÃO
NOBRE DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É denominada “Sala Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes” a Sala Nobre do
edifício da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º
As Sessões da Câmara Municipal de Guaratinguetá serão realizadas na Sala
denominada Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes.
Artigo 3º
Na Sala Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes será colocado o retrato do seu
patrono.
Parágrafo único Na Sala Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes será colocada uma placa
de bronze indicativa da homenagem ora prestada ao saudoso Ex-Presidente da
Câmara.
Artigo 4º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria – Diversos –
atribuída ao Legislativo no orçamento de 1955.
Artigo 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.