O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à COMUNIDADE DA IGREJA DE SÃO MIGUEL ARCANJO, dos bairros da Pedreira e São João (Alto das Almas), pertencente à Paróquia de Santo Antonio, da Arquidiocese de Aparecida, no montante de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS).
Parágrafo único - A subvenção de que trata o "caput" deste artigo destina-se às obras de construção do Salão Comunitário da entidade.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento vigente: 1 4 1 0 - 15.81.486.2.28 - 3 2 3 1.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.