LEI Nº 2943, DE 22 DE MARÇO DE 1996

 

Dispõe sobre concessão de subvencão especial à COMUNIDADE DA IGREJA DE SÃO MIGUEL ARCANJO

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à COMUNIDADE DA IGREJA DE SÃO MIGUEL ARCANJO, dos bairros da Pedreira e São João (Alto das Almas), pertencente à Paróquia de Santo Antonio, da Arquidiocese de Aparecida, no montante de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS).

 

Parágrafo único - A subvenção de que trata o "caput" deste artigo destina-se às obras de construção do Salão Comunitário da entidade.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento vigente: 1 4 1 0 - 15.81.486.2.28 - 3 2 3 1.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.