O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E., visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Guaratinguetá, localizado no Município de Guaratinguetá - SP, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Dezembro de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.