LEI Nº 292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções extraordinárias no exercício de 1995.

 

I - Ao Lar “Monsenhor Filipo” - Cr$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

II - Ao Lar “Puríssimo Coração de Maria” - Cr$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo único As subvenções previstas neste artigo se destinam à construção de novas instalações do Lar “Monsenhor Filipo” e à reforma e pintura do edifício do Lar “Puríssimo Coração de Maria”.

 

Artigo 2º A despesa ora autorizada correrá por conta da dotação 3.3.5.5 do orçamento para 1955 e não importará em redução das subvenções anualmente destinadas à manutenção dos mesmos educandários.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.