LEI
Nº 292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO
EXTRAORDINÁRIA ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções
extraordinárias no exercício de 1995.
I - Ao Lar “Monsenhor Filipo” -
Cr$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros).
II - Ao Lar “Puríssimo Coração de
Maria” - Cr$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único As subvenções previstas neste artigo se destinam à construção de novas
instalações do Lar “Monsenhor Filipo” e à reforma e pintura do edifício do Lar
“Puríssimo Coração de Maria”.
Artigo 2º
A despesa ora autorizada correrá por conta da dotação 3.3.5.5 do orçamento para 1955 e não importará em redução das
subvenções anualmente destinadas à manutenção dos mesmos educandários.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.