LEI 2913, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo, através do Fundo Social de Solidariedade de Guaratinguetá, celebrar Convênio com Empresas do Município

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através do Fundo Social de Solidariedade de Guaratinguetá, celebrar Convênio com Empresas do Município, objetivando o desenvolvimento das atividades dos Projetos "Clube dos Engraxates", "Esperança - Horta Municipal" e "Mundo Novo", na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá ao primeiro dia do mês de Novembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.