LEI 2910, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção a Igreja Santa Rita e, dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a IGREJA SANTA RITA correspondente à importância de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), destinada a fazer face as despesas com investimentos em suas instalações.

 

Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 1995.-

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.