O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A minuta de Contrato de Concessão de Uso da Estação Rodoviária "Quinzinho Fernandes", anexa, passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 2.852, de 06 de julho de 1995, atendendo o disposto no seu artigo 4º.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Outubro de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.