LEI
Nº 289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO
DE UM PRÓPRIO PARA FUNCIONAR UM GRUPO ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Executivo autorizado a por à disposição do Governo Estadual o edifício
pertencente ao patrimônio municipal, inclusive a área contígua, remanescente
das terras compreendidas no plano de urbanização e arruamento, sob a
denominação de “Nova Guará”, de acordo com a lei nº 171,
de 17 de junho de 1952.
Parágrafo único O próprio cedido se destina ao funcionamento de um grupo escolar, que
deverá ser provido em 1955.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.