LEI Nº 289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE UM PRÓPRIO PARA FUNCIONAR UM GRUPO ESCOLAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Executivo autorizado a por à disposição do Governo Estadual o edifício pertencente ao patrimônio municipal, inclusive a área contígua, remanescente das terras compreendidas no plano de urbanização e arruamento, sob a denominação de “Nova Guará”, de acordo com a lei nº 171, de 17 de junho de 1952.

 

Parágrafo único O próprio cedido se destina ao funcionamento de um grupo escolar, que deverá ser provido em 1955.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.