LEI
Nº 287, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIAS URBANAS NA “VILA PARAÍBA”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
As vias públicas abertas na área urbanizada sob a denominação de lei nº 183, de 19 de agosto de 1952 e escritura
pública de 21 do mesmo mês e ano, passada pelo primeiro tabelião, serão
distinguidas pelas seguintes denominações, respectivamente:
I – Rua 1 –
Avenida “Presidente Vargas”
II – Rua 2 –
Avenida “Ministro Urbano Marcondes”
III – Rua 3 –
Avenida “Pedro Toledo”
IV – Rua 4 –
Avenida “IV Centenário”
V – Rua 5 – Rua
“Cândido Dinamarco”
VI – Rua 6 – Rua
“Sargento Baracho”
VII – Rua 7 – Rua “Monsenhor
Manoel Meireles”
VIII – Rua 8 –
Rua “Isaac Pereira Gercez”
IX – Rua 9 – Rua
“Luiz Menezes”
X – Rua 10 – Rua
“Otavio França”
XI – Rua 11 – Rua
“Euclides da Cunha”
XII – Rua 12 –
Rua “Embaixador Rodrigues Alves”
XIII – Rua 13 –
Rua “Durval Rocha”
XIV – Rua 14 –
Rua “Francisco Motta”
XV – Rua 15 – Rua
“Pedro Bitencourt”
XVI – Rua 16 –
Avenida “Monte Castelo”
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.