LEI Nº 287, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS URBANAS NA “VILA PARAÍBA”.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As vias públicas abertas na área urbanizada sob a denominação de lei nº 183, de 19 de agosto de 1952 e escritura pública de 21 do mesmo mês e ano, passada pelo primeiro tabelião, serão distinguidas pelas seguintes denominações, respectivamente:

 

I – Rua 1 – Avenida “Presidente Vargas”

 

II – Rua 2 – Avenida “Ministro Urbano Marcondes”

 

III – Rua 3 – Avenida “Pedro Toledo”

 

IV – Rua 4 – Avenida “IV Centenário”

 

V – Rua 5 – Rua “Cândido Dinamarco”

 

VI – Rua 6 – Rua “Sargento Baracho”

 

VII – Rua 7 – Rua “Monsenhor Manoel Meireles”

 

VIII – Rua 8 – Rua “Isaac Pereira Gercez”

 

IX – Rua 9 – Rua “Luiz Menezes”

 

X – Rua 10 – Rua “Otavio França”

 

XI – Rua 11 – Rua “Euclides da Cunha”

 

XII – Rua 12 – Rua “Embaixador Rodrigues Alves”

 

XIII – Rua 13 – Rua “Durval Rocha”

 

XIV – Rua 14 – Rua “Francisco Motta”

 

XV – Rua 15 – Rua “Pedro Bitencourt”

 

XVI – Rua 16 – Avenida “Monte Castelo”

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.