LEI Nº 183, DE 19 DE AGOSTO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS, A
ESQUERDA DO RIO PARAIBA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir, por
doação, sem ônus para a Fazenda, diversas glebas situadas à margem esquerda do
rio Paraíba, nas proximidades da ponte do Pedregulho, a
jusante, caracterizadas ao plano de urbanização e arruamento aprovado por
Decreto nº 371, de 14 de julho de 1952, sob a denominação de “Vila Paraíba”, em
que é interessado o proprietário João Alves Mota, segundo a planta integrante
desta Lei, com a seguinte designação:
1 – Rua 1, avenida de 24 metros de largura, por 605 de comprimento,
com 14,520 metros quadrados, exclusive a margem do rio;
2 – Rua 2, avenida do canal, com 25 metros de largura por 423 de
comprimento, medindo 10.575 metros quadrados;
2 A – Rua 2 A, medindo
2.681 metros quadrados, com 191 metros de extensão,largura a ser completada por
arruamento do terreno municipal ao longo da valeta, que se destina a
continuação do canal da rua 2;
3 – Rua 3, avenida com 20 metros de largura por 449 de comprido, e 9.070
metros quadrados;
4 – Rua 4, avenida com 20 metros de largura por 373 de comprido, e
7.413 metros quadrados;
5 – Rua 5, de 14 metros de largura por 162 de extensão e 2.352
metros quadrados;
6 – Rua 6, de 14 metros de largura por 198 de extensão, e 2.864
metros quadrados;
7 – Rua 7, de 14 metros de largura por 192 de extensão, e 2.772
metros quadrados;
8 – Rua 8, com 14 metros de largura por 191 de extensão e 2.758
metros quadrados;
9 – Rua 9, de 14 metros de largura por 191 de extensão e 2.744
metros quadrados;
10 – Rua 10, de 14
metros de largura por 230 de extensão e 3.289 metros quadrados;
11 – Rua 11, de 14
metros de largura por 274 de extensão e 3.988 metros quadrados;
12 – Rua 12, de 14
metros de largura por 89 de extensão e 1.330 metros quadrados;
13 – Rua 13, de 14
metros de largura por 230 de extensão e 3.424 metros quadrados;
14 – Rua 14, de 14
metros de largura por 218 de extensão e 3.224 metros quadrados;
15 – Rua 15, de 14
metros de largura por 149 de extensão e 2.002 metros quadrados;
16 – Faixa marginal
de cerca de 2.300 metros quadrados, compreendida entre a rua
1 (avenida) e a margem do rio, ao longo do qual é de direito uma servidão de trânsito de dez metros de
largura por 605 de extensão, nos termos da legislação federal.
Art. 2º Passada e transcrita no registro de doação,
as áreas doadas passarão ao domínio público para os fins de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de agosto de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.