LEI
Nº 286, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito de novecentos e setenta mil cruzeiros
(Cr$970.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento
em curso:
1211 3365 5952 6111 7365 7411 7465 7511 7565 7665 8411 8421 8465 8411 9350 9351 9965 |
Material de Consumo Despesas Diversas Salário Família Material de Consumo Despesas Diversas – Diversos Material de Consumo Despesas Diversas – Diversos Material de Consumo Despesas Diversas – Diversos Despesas Diversas – Diversos Material de Consumo Obras de Domínio Privado Despesas Diversas – Diversos Material de Consumo Inativos Pensionistas Despesas Diversas – Diversos |
Cr$ 8.000,00 10.000,00 24.000,00 7.000,00 250.000,00 140.000,00 66.000,00 80.000,00 50.000,00 25.000,00 44.000,00 120.000,00 75.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 36.000,00 |
Parágrafo único Para o pagamento da despesa ora autorizada, poderão ser utilizados os
recursos disponíveis das seguintes procedências:
a) Cr$ 584.400,00, provenientes
das anulações orçamentárias autorizadas no artigo segundo;
b) Cr$ 390.000,00, decorrentes do
excesso parcial de arrecadação da receita.
Artigo 2º São
autorizadas as seguintes anulações parciais de dotações orçamentárias do
exercício:
1800 2700 2701 2710 3300 3301 3310 3321 3400 3700 3900 4900 4965 6165 7000 7001 7065 7401 7500 7501 7901 8400 8400 |
Pessoal Permanente Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Material Permanente Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Material Permanente Obras de Domínio Privado Pessoal Permanente Pessoal Permanente Pessoal Permanente Pessoal Permanente Despesas Diversas Despesas Diversas Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Pessoal Extranumerário Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Pessoal Extranumerário Pessoal Permanente A. T. Pessoal Permanente A. T. |
Cr$ 15.000,00 10.000,00 5.000,00 50.000,00 8.000,00 10.000,00 15.000,00 120.000,00 25.000,00 6.000,00 4.000,00 75.000,00 10.000,00 12.000,00 37.000,00 3.000,00 20.000,00 28.000,00 16.200,00 26.800,00 10.000,00 44.000,00 34.000,00 |
|
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584.400,00 |
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.