LEI Nº 286, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito de novecentos e setenta mil cruzeiros (Cr$970.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento em curso:

 

1211

3365

5952

6111

7365

7411

7465

7511

7565

7665

8411

8421

8465

8411

9350

9351

9965

Material de Consumo

Despesas Diversas

Salário Família

Material de Consumo

Despesas Diversas – Diversos

Material de Consumo

Despesas Diversas – Diversos

Material de Consumo

Despesas Diversas – Diversos

Despesas Diversas – Diversos

Material de Consumo

Obras de Domínio Privado

Despesas Diversas – Diversos

Material de Consumo

Inativos

Pensionistas

Despesas Diversas – Diversos

Cr$ 8.000,00

10.000,00

24.000,00

7.000,00

250.000,00

140.000,00

66.000,00

80.000,00

50.000,00

25.000,00

44.000,00

120.000,00

75.000,00

15.000,00

15.000,00

10.000,00

36.000,00

 

Parágrafo único Para o pagamento da despesa ora autorizada, poderão ser utilizados os recursos disponíveis das seguintes procedências:

 

a) Cr$ 584.400,00, provenientes das anulações orçamentárias autorizadas no artigo segundo;

b) Cr$ 390.000,00, decorrentes do excesso parcial de arrecadação da receita.

 

Artigo 2º São autorizadas as seguintes anulações parciais de dotações orçamentárias do exercício:

 

1800

2700

2701

2710

3300

3301

3310

3321

3400

3700

3900

4900

4965

6165

7000

7001

7065

7401

7500

7501

7901

8400

8400

Pessoal Permanente

Pessoal Permanente

Pessoal Extranumerário

Material Permanente

Pessoal Permanente

Pessoal Extranumerário

Material Permanente

Obras de Domínio Privado

Pessoal Permanente

Pessoal Permanente

Pessoal Permanente

Pessoal Permanente

Despesas Diversas

Despesas Diversas

Pessoal Permanente

Pessoal Extranumerário

Despesas Diversas

Pessoal Extranumerário

Pessoal Permanente

Pessoal Extranumerário

Pessoal Extranumerário

Pessoal Permanente A. T.

Pessoal Permanente A. T.

Cr$ 15.000,00

10.000,00

5.000,00

50.000,00

8.000,00

10.000,00

15.000,00

120.000,00

25.000,00

6.000,00

4.000,00

75.000,00

10.000,00

12.000,00

37.000,00

3.000,00

20.000,00

28.000,00

16.200,00

26.800,00

10.000,00

44.000,00

34.000,00

 

 

584.400,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.