LEI 2859, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre a doação de área destinada a ampliação do Distrito Industrial de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar áreas do terreno, objeto da desapropriação definida pelo Decreto Municipal nº 3.650, de 19 de Junho de 1995, para empresas que desejarem se instalar no Distrito Industrial do Município.

 

Artigo 2º A doação de que trata o artigo anterior deverá observar as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº 8.883/94, bem como as da Lei Municipal nº 2.599/93.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de Agosto de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.