O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.793, de 16 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º . . .
Parágrafo único - O prazo para a regularização de construção abrangidas pelas Leis Municipais citadas no artigo 4º, fica prorrogado até 30 (trinta) de Setembro de 1995."
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de Agosto de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.