LEI 2844, DE 28 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção ao Time de Voleibol do Itaguará Country Clube/ Secretaria Municipal de Esportes de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Time de Voleibol do Itaguará Country Clube/ Secretaria Municipal de Esportes de Guaratinguetá, subvenção mensal correspondente a R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

 

Parágrafo único - A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada à aceitação, pelo Executivo, da prestação de contas realizada pelo Time de Voleibol do Itaguará Country Clube/ Secretaria Municipal de Esportes, relativa ao mês anterior do pagamento da subvenção, a qual deverá ser apresentada em cópia reprográfica, devidamente autenticada.

 

Artigo 2º O Time de Voleibol do Itaguará Clountry Clube/ Secretaria Municipal de Esportes fará jus ao recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º, desta Lei, enquanto estiver em fase de disputa, no Campeonato Paulista - Divisão Especial do Voleibol, no corrente exercício.

 

Artigo 3º A subvenção a ser concedida pelo Executivo terá seu efeito a partir de 1º de Junho de 1995.

 

Artigo 4º As despesas relativas a esta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 10.10 - 08.46.224.2.21 - 3 2 3 1.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.