O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Time de Voleibol do Itaguará Country Clube/ Secretaria Municipal de Esportes de Guaratinguetá, subvenção mensal correspondente a R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Parágrafo único - A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada à aceitação, pelo Executivo, da prestação de contas realizada pelo Time de Voleibol do Itaguará Country Clube/ Secretaria Municipal de Esportes, relativa ao mês anterior do pagamento da subvenção, a qual deverá ser apresentada em cópia reprográfica, devidamente autenticada.
Artigo 2º O Time de Voleibol do Itaguará Clountry Clube/ Secretaria Municipal de Esportes fará jus ao recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º, desta Lei, enquanto estiver em fase de disputa, no Campeonato Paulista - Divisão Especial do Voleibol, no corrente exercício.
Artigo 3º A subvenção a ser concedida pelo Executivo terá seu efeito a partir de 1º de Junho de 1995.
Artigo 4º As despesas relativas a esta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 10.10 - 08.46.224.2.21 - 3 2 3 1.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.