LEI
Nº 284, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO
DO MUNICÍPIO PARA O XIX JOGOS DO CAMPEONATO ABERTO DO INTERIOR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a contribuir para as despesas, a cargo da Comissão de
Esportes com XIX Jogos do Campeonato Aberto do Interior, em Sorocaba.
Artigo 2º Para
ocorrer à despesa, fica aberto à Prefeitura um crédito de quarenta mil
cruzeiros (Cr$ 40.000,00) suplementar à dotação 3.6.5.5 – Subvenções, contribuições
e auxílios do orçamento vigente.
Parágrafo único O Executivo poderá recorrer a operações de crédito, sendo necessário,
para o pagamento da subvenção ora autorizada.
Artigo 3º Esta lei entrará em vogor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.