LEI Nº 284, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O XIX JOGOS DO CAMPEONATO ABERTO DO INTERIOR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a contribuir para as despesas, a cargo da Comissão de Esportes com XIX Jogos do Campeonato Aberto do Interior, em Sorocaba.

 

Artigo 2º Para ocorrer à despesa, fica aberto à Prefeitura um crédito de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) suplementar à dotação 3.6.5.5 – Subvenções, contribuições e auxílios do orçamento vigente.

 

Parágrafo único O Executivo poderá recorrer a operações de crédito, sendo necessário, para o pagamento da subvenção ora autorizada.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vogor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.