LEI Nº 283, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Está o Executivo autorizado a conceder uma subvenção extraordinária de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) para despesa de transporte dos alunos do instituto de Educação “Conselheiro Rodrigues Alves”, em excursão pedagógica à capital de São Paulo.

 

Artigo 2º Para atender à despesa ora autorizada, é aberto à Prefeitura um crédito de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), suplementar à dotação 3.2.5.5 – Subvenções, contribuições e auxílios do orçamento vigente.

 

Parágrafo único Fica anulada a parcela de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), na dotação 3.3.2.1 – Obras do Domínio Privado, tornando-se disponível o recurso proveniente dessa anulação para cobrir a despesa criada no artigo 1º.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vogor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.