LEI
Nº 283, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO
EXTRAORDINÁRIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Está o Executivo autorizado a conceder uma subvenção extraordinária de cinco
mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) para despesa de transporte dos alunos do instituto
de Educação “Conselheiro Rodrigues Alves”, em excursão pedagógica à capital de
São Paulo.
Artigo 2º Para
atender à despesa ora autorizada, é aberto à Prefeitura um crédito de cinco mil
cruzeiros (Cr$ 5.000,00), suplementar à dotação 3.2.5.5 – Subvenções,
contribuições e auxílios do orçamento vigente.
Parágrafo único Fica anulada a parcela de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), na
dotação 3.3.2.1 – Obras do Domínio Privado, tornando-se disponível o recurso
proveniente dessa anulação para cobrir a despesa criada no artigo 1º.
Artigo 3º Esta lei entrará em vogor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.