LEI 2825, DE 24 DE ABRIL DE 1995

 

Concede subvenção ao MOSTEIRO DA IMACULADA CONCEIÇÃO

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao MOSTEIRO DA IMACULADA CONCEIÇÃO correspondente à importância de R$ 5.450,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), destinada a fazer face a despesas com obras de reforma do prédio da Instituição.

 

Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.