LEI 2812, DE 22 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação Marieta e Eduardo Rodrigues Alves, para os fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO MARIETA E EDUARDO RODRIGUES ALVES, objetivando consultas odontológicas para estudantes carentes, residentes na zona rural, ou que estejam frequentando Escolas da Zona Urbana, que não possuam Gabinete Dentário, sejam de Escolas Estaduais ou Municipais, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.