LEI 2805, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção especial à ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ, na importância de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), na seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

1110 - Secretaria e Dependências

11.65.3632.22 - Manutenção da Secretaria de

Turismo e Lazer e Dependências

3 2 3 l - Subvenções Sociais.................................................................... 16.000,00.

 

Parágrafo único - A Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá se compromete a repassar, as importâncias de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a cada Agremiação das Escolas de Samba e de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) a cada Bloco Carnavalesco.

 

Artigo 2º A Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá deverá encaminhar, à Prefeitura, a prestação de contas da aplicação discriminada da subvenção de cada Agremiação.

 

§ 1º A agremiação que não comprovar a aplicação da subvenção recebida, não poderá receber subvenção no próximo Carnaval.

 

§ 2º O representante da Entidade que receber a subvenção e cuja prestação de contas não for entregue no prazo de até trinta (30) dias, ficará sujeito às sanções civis e penais cabíveis.

 

Artigo 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá, o produto da arrecadação da venda dos ingressos das arquibancadas do Carnaval de 1995.

 

Parágrafo único - A venda dos ingressos a que se refere o "caput" deste artigo ficará a cargo da Prefeitura.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.