O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ, na importância de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), na seguinte dotação do Orçamento vigente:
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
1110 - Secretaria e Dependências
11.65.3632.22 - Manutenção da Secretaria de
Turismo e Lazer e Dependências
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Parágrafo único - A Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá se compromete a repassar, as importâncias de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a cada Agremiação das Escolas de Samba e de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) a cada Bloco Carnavalesco.
Artigo 2º A Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá deverá encaminhar, à Prefeitura, a prestação de contas da aplicação discriminada da subvenção de cada Agremiação.
§ 1º A agremiação que não comprovar a aplicação da subvenção recebida, não poderá receber subvenção no próximo Carnaval.
§ 2º O representante da Entidade que receber a subvenção e cuja prestação de contas não for entregue no prazo de até trinta (30) dias, ficará sujeito às sanções civis e penais cabíveis.
Artigo 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá, o produto da arrecadação da venda dos ingressos das arquibancadas do Carnaval de 1995.
Parágrafo único - A venda dos ingressos a que se refere o "caput" deste artigo ficará a cargo da Prefeitura.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.