O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ - A. E. G., uma subvenção no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
§ 1º A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada à aceitação, pelo Executivo, da prestação de contas realizada pela Associação Esportiva de Guaratinguetá, relativas a outras subvenções concedidas.
§ 2º A Associação Esportiva de Guaratinguetá deverá proceder a prestação de contas, desta subvenção, até 15 (quinze) dias após o seu recebimento.
Artigo 2º A presente subvenção destina-se ao pagamento de débitos contraidos pela Associação Esportiva de Guaratinguetá, até 15 de Outubro de 1994, durante a fase de disputa do Campeonato Oficial, no corrente Exercício.
Artigo 3º As despesas relativas a esta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 10.10 - 08.46.224.2.22 - 3 2 3 1.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de Dezembro de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.