O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS - FEBRABAN, objetivando o recebimento de tributos e demais receitas provenientes desta Prefeitura, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Dezembro de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.