O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de R$ 4.600.000,00 (QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
200 Chefia do Executivo
210 03.07.020.2.02 Manutenção do Gabinete e Dependência
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 300.000,00
300 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
310 03.09.040.2.06 Manutenção da Secretaria de Planejamento e Coordenação
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 150.000,00
400 Secretaria Municipal da Fazenda
410 03.08.032.2.07 Manutenção da Secretaria da Fazenda e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 400.000,00
500 Secretaria Municipal de Administração
510 03.07.021.2.08 Manutenção da Secretaria da Administração e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 300.000,00
600 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
610 03.07.014.2.05 Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo...................................... 50.000,00
700 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
710 03.07.021.2.10 Manutenção da Secretaria de Viação e Obras Píblicas
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 700.000,00
800 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
810 10.60.021.2.16 Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 400.000,00
900 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
911 08.42.188.2.18 Manutenção do Ensino Fundamental
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 200.000,00
912 08.42.427.2.20 Distribuição de Merenda Escolar
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 500.000,00
913 08.48.247.2.21 Manutenção do Departam. Cultural
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 100.000,00
1000 Secretaria Municipal de Esportes
1010 08.46.224.2.22 Manutenção da Secretaria de Esportes e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 200.000,00
1100 Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
1110 11.65.363.2.23 Manutenção da Secretaria de Turismo e Lazer e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 100.000,00
1200 Secretaria Municipal de Saúde
1210 13.75.428.2.24 Manutenção da Secretaria de Saúde e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 500.000,00
1300 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1310 04.18.111.2.28 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Depend.
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 100.000,00
1400 Secretaria Municipal de Promoção Social
1410 15.81.486.2.29 Manutenção da Secretaria de Promoção Social e Dependências
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 500.000,00
1500 Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
1510 11.63.354.2.30 Manutenção da Secretaria de Ciência, Tecnol. e Desenv. Econômico
3 1 2 0 Material de Consumo.................................... 100.000,00
TOTAL ............................................................. 4.600.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação apurado nos meses de Janeiro a Outubro de 1994.
Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1 994.-
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.