LEI 2753, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Sociedade Amigos do Jardim Independência

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente Exercício, subvenção correspondente a importância de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), à SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM INDEPENDÊNCIA, para fazer face às despesas com investimentos em suas instalações, visando o término da reforma de sua Sede Social.

 

Artigo 2º A Entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de Outubro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.