O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo,através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola Municipal.
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - a receber repasses financeiros e/ ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - abrir crédito suplementar especial ao Orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de 1 994.-
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.