O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção correspondente a 1.200 URV (hum mil e duzentas Unidades Reais de Valor), à ARQUIDIOCESE DE APARECIDA - PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, visando atender despesas com a Festa do São Pedro, no bairro da Nova Guará, no corrente ano.
Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até o dia 30 (trinta) de julho de 1994.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Julho de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.