O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente Exercício, subvenção correspondente a 500 URV (quinhentas Unidades Reais de Valor), ao ROTARY CLUB DE GUARATINGUETÁ, visando a edição de uma revista, comemorativa de Jubileu de Ouro, da referida Entidade.
Artigo 2º A Entidade beneficiada deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Julho de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.