LEI 2721, DE 27 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ - A.E.G., subvenção mensal correspondente a 2.000 URV (Duas mil Unidades Reais de Valor).

 

Parágrafo único - A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada à aceitação, pelo Executivo, da prestação de contas realizada pela Associação Esportiva de Guaratinguetá, relativa ao mês anterior do pagamento da subvenção, a qual deverá ser apresentada em cópia reprográfica, devidamente autenticada.

 

Artigo 2º A Associação Esportiva de Guaratinguetá fará jus ao recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º, desta Lei, enquanto estiver em fase de disputa, no Campeonato Oficial no corrente exercício.

 

Artigo 3º A subvenção a ser concedida pelo Executivo terá seu efeito a partir de 1º de Julho de 1994.

 

Artigo 4º Não serão cobrados ingressos de pessoas aposentadas.

 

Artigo 5º As despesas relativas a esta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 10.10 - 08.46.224.2.22 - 3 2 3 1.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Junho de 1 994.-

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.