O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ - A.E.G., subvenção mensal correspondente a 2.000 URV (Duas mil Unidades Reais de Valor).
Parágrafo único - A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada à aceitação, pelo Executivo, da prestação de contas realizada pela Associação Esportiva de Guaratinguetá, relativa ao mês anterior do pagamento da subvenção, a qual deverá ser apresentada em cópia reprográfica, devidamente autenticada.
Artigo 2º A Associação Esportiva de Guaratinguetá fará jus ao recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º, desta Lei, enquanto estiver em fase de disputa, no Campeonato Oficial no corrente exercício.
Artigo 3º A subvenção a ser concedida pelo Executivo terá seu efeito a partir de 1º de Julho de 1994.
Artigo 4º Não serão cobrados ingressos de pessoas aposentadas.
Artigo 5º As despesas relativas a esta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 10.10 - 08.46.224.2.22 - 3 2 3 1.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Junho de 1 994.-
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.