O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas de Serviços
Urbanos, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG.
Parágrafo único - O favor fiscal de que trata este artigo retroage seus
efeitos há cinco anos à partir da vigência desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Junho de 1 994.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.