REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2/1994

 

LEI 2720, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza o Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto sobre Serviços e das Taxas de Serviços Urbanos, à CODESG

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas de Serviços Urbanos, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG.

 

Parágrafo único - O favor fiscal de que trata este artigo retroage seus efeitos há cinco anos à partir da vigência desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Junho de 1 994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.