O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas de Serviços
Urbanos, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG.
Parágrafo único - O favor fiscal
de que trata este artigo retroage seus efeitos há cinco anos à partir da
vigência desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de
Junho de 1 994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.