LEI 2719, DE 15 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a Igreja de Santo Antonio e, dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção correspondente a 3.500 URV (três mil e quinhentas Unidades Reais de Valor), à IGREJA DE SANTO ANTONIO, visando atender despesas com as festividades do Santo Padroeiro, no corrente ano.

 

Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até o dia 20 (vinte) de julho de 1994.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de Junho de 1 994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.