O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A letra "c", do inciso IX, do artigo 2º, da Lei nº 1.721/83, constante do artigo 1º, da lei nº 1.744, de 22 de março de 1984, modificada pela Lei nº 2.593/93, de 09 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º . . .
IX - . . .
c) gratuitas às pessoas
com sessenta e cinco (65) anos de idade ou mais, mediante apresentação de
Carteira de Identidade ou de Trabalho; e, aos inválidos, deficientes físicos ou
mentais e o respectivo acompanhante; Guardas-Mirins e Autoridades
Eclesiásticas, exibido Cartão Credencial com fotografia do usuário, expedido
pelo Departamento Municipal da Promoção Social, com validade em qualquer das
Empresas Concessionárias;".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de 1994.
Projeto de Lei Legislativo nº 26/94, de autoria do Vereador Francisco Carlos Moreira dos Santos
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.