O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, para fins de interesse social, por via amigável ou judicial, em caráter e regime de urgência, 313 (trezentos e treze) lotes de terreno no Loteamento Santa Luzia e 1 (uma) área de terreno no Loteamento Parque das Garças, que constam pertencer, respectivamente, a IME - Empreendimentos S/C Ltda e Parque Santana Empreendimentos S/C Ltda., descritos no artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior são os seguintes:
I - Do Loteamento SANTA LUZIA totalizando a área de 84.701,88m2
- Lotes de nºs 24, 36 e 44, da Quadra 1;
- Lote de nº 68, da Quadra 3;
- Lotes de nºs 1 e 28, da Quadra 8;
- Lotes de nºs 21, 22, 23, 24, 43, 44, 45 e 46, da Quadra 11;
- Lotes de nºs 1, 15 e 33, da Quadra 13;
- Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59, da Quadra 15;
- Lotes de nºs 3 e 4, da Quadra 16;
- Lote de nº 27, da Quadra 18;
- Lotes de nºs 18 e 51, da Quadra 19;
- Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, da Quadra 26;
- Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20 e 21, da Quadra 27;
- Lotes de nºs 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 27, 28, 30 e 31, da Quadra 28;
- Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44 e 45, da Quadra 29;
- Lotes de nºs 41, 42 e 84, da Quadra 30;
- Lotes de nºs 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra 31;
- Lotes de nºs 1, 2, 5, 7, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra 32;
- Lotes de nºs 6, 8, 9 e 12, da Quadra 33;
- Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23 e 24, da Quadra 35;
- Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40, da Quadra 36; e
- Lotes de nºs 26, 27, 28 e 29, da Quadra 37.
II - Do Loteamento PARQUE DAS GARÇAS
Uma área de
Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a compensar, parcialmente, com a IME - Empreendimentos S/C Ltda e Parque Santana Empreendimentos S/C Ltda., os débitos tributários que estas têm para com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, correspondentes a 465,4528 Unidades Fiscais do Município - UFMs -, com o valor do crédito que haverá, do Município, em razão do ato expropriatório.
Artigo 4º A desapropriação dos lotes a que se refere o artigo 2º desta Lei, tem por objetivo a construção de casas populares.
Artigo 5º A desapropriação de que trata esta Lei será paga com recursos da dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de junho de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.