LEI 2697, DE 29 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção ao Grupo de Fraternidade "Irmão Altino"

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrernte Exercício, subvenção correspondente a importância de CR$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros Reais), ao GRUPO DA FRATERNIDADE "IRMÃO ALTINO", visando a construção de uma Creche.

 

Artigo 2º A Entidade beneficiada deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Abril de 1 994.-

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.