O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, às Entidades relacionadas abaixo, subvenção especial, até os valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas gerais e com o pagamento do 13º Salário de seus servidores:
1. COMUNIDADE ANUNCIA-ME |
120.000,00 |
2. CASA BETÂNIA DE GUARATINGUETÁ |
120.000,00 |
3. CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA |
680.000,00 |
4. CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL |
325.000,00 |
5. SASIMG - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ |
330.000,00 |
6. LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
120.000,00 |
7. CONVENTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
120.000,00 |
8. OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
1.200.000,00 |
9. GRUPO DA FRATERNIDADE "IRMÃO ALTINO" |
500.000,00 |
10. ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DOS APOSENTADOS |
800.000,00 |
11. LAR FRANCISCANO PLÍNIO GALVÃO CESAR |
800.000,00 |
Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de Utilidade Pública.
Artigo 3º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.