O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido o § 5º ao artigo 7º da Lei Municipal nº 1.310, de 18 de setembro de 1973, alterado pela Lei Municipal nº 2.643, de 25 de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Artigo 7º .
. .
§ 5º As contas não pagas no prazo de 90 (noventa) dias terão seus valores
corrigidos e serão inscritas na Dívida Ativa do Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, o qual procederá à cobrança judicial das
mesmas, segundo a legislação vigente, acrescidas da multa de 10% (dez por
cento)."
Artigo 2º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.643, de 5 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º Até a data de 1º de abril de 1994, o Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG procederá às adaptações
administrativas e contábeis para cumprimento do disposto nesta Lei."
Artigo 3º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.643, de 5 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994,
revogadas as disposições em contrário."
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de Dezembro de 1 993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.