LEI Nº 2643, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

 

Altera o artigo 7º, da Lei 1310/73, que dispõe sobre o sistema de cobrança dos serviços de águas e esgotos prestados pelo SAAEG, e dá outras providências

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 7º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 1310, de 18 de setembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 7º A forma e prazos de pagamentos das contas referentes ao fornecimento dos serviços de água e esgotos serão efetuadas da seguinte maneira:

 

§ 1º As contas não quitadas até o dia do seu vencimento sofrerão atualização mensal em índices iguais à variação da UFM (Unidade Fiscal do Município);

 

§ 2º O valor das contas não pagas dentro do prazo estipulado será incluído na conta subsequente, invalidando-se a conta anterior;

 

§ 3º A atualização dos valores para cobrança das contas em atraso terá por base o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), na data do pagamento;

 

§ Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Promoção Social a solução dos casos em que os munícipes não tenham condições de efetuar o pagamento das contas.".

 

Artigo 2º Até a data de 1º de dezembro de 1993 o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ - SAAEG procederá às adaptações administrativas e contábeis para cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Artigo 2º Até a data de 1º de abril de 1994, o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG procederá às adaptações administrativas e contábeis para cumprimento do disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2665/1993)

 

Parágrafo único - Através das contas que serão emitidas, os consumidores serão informados das modificações estabelecidas por esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 2665/1993)

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos 25 dias do mês de outubro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.