O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, o Contrato de Concessão de Uso de que trata a Lei Municipal nº 2.149, de 25 de maio de 1990.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1993.
Publicado nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.