LEI Nº 2658, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 246.300.000,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros reais), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

02.00 -

CHEFIA DO EXECUTIVO

 

02.01 -

Gabinete do Prefeito

 

02.01 - 03070212.02 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 2.000.000,00

04.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.01 -

Secretaria Municipal da Fazenda

 

04.01 - 03080212.10 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 5.000.000,00

05.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

05.01 -

Secretaria Municipal da Administração

 

05.01 - 03070212.14 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

31.20 -

Material de Consumo

CR$ 36.000.000,00

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 15.000.000,00

06.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

 

06.01 -

Secretaria Municipal para Assuntos Juridicos

 

 

06.01 - 03070212.16 -

Inversões Financeiras

 

 

42.90 -

Diversas Inversões Financeiras

 

 

42.91 -

Sentenças Judiciarias

CR$ 28.000.000,00

 

07.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

 

07.01 -

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

 

 

07.01 - 13764471.26 -

Auxílio p/ SAAEG - Obra de Extensão do Sistema de Água

 

 

43.10 -

Transferências Intragovernamentais

 

 

43.11 -

Auxílio p/ Despesas de Capital

CR$ 50.000.000,00

 

07.01 - 13764491.30 -

Auxílio p/ SAAEG - Obras de Ampliação do Sistema de Esgotos Sanitários

 

 

 43.10 -

Transferências Intragovernamentais

 

 

43.11 -

Auxílio p/ Despesas de Capital

CR$ 50.000.000,00

 

08.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

08.01 -

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

 

08.01 - 10600212.30 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 22.000.000,00

 

09.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

09.01 -

Secretaria Municipal de Educação

Seção de Merenda Escolar

 

 

09.01 - 08424272.38 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

31.32

Outros Serviços e Encargos

CR$ 12.000.000,00

 

10.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

 

 

10.01 -

Secretaria Municipal da Cultura

 

 

10.01 - 08482472.43 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 2.100.000,00

 

11.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

 

11.01 -

Secretaria Municipal de Esportes

 

 

11.01 - 08460212.44 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 3.000.000,00

 

12.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

 

12.01 -

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

 

 

12.01 - 11653632.50 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 5.000.000,00

 

13.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

13.01 -

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

13.01 -13754282.53 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 11.000.000,00

 

16.00 -

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

16.01 -

Encargos Gerais do Município

 

 

16.01 - 15814862.65 -

Subvenções à Entidades de Assistência Social

 

 

32.30 -

Transferências a

Instituições Privadas

 

 

32.31 -

Subvenções Sociais

CR$ 3.200.000,00

 

19.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

19.01 -

Secretaria Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Seção de Projetos

 

 

19.01 - 11070212 -

Manutenção das Atividades da Unidade

 

 

31.30 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

31.32 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 2.000.000,00

 

 

TOTAL

CR$ 246.300.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contigência ......................................... CR$ 246.300.000,00

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.