LEI Nº 2657, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério dos Transportes e das Comunicações, através do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério dos Transportes e das Comunicações, através do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O convênio de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade formalizar os entendimentos mantidos entre as partes, no sentido de unirem esforços e recursos para a realização das obras e serviços rodoviários definidos na Cláusula Primeira, de interesse recíproco, sob o regime de cooperação e delegação.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.