O Prefeito Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Passa
a denominar-se, oficialmente, "RUA ANTONIO LORIGGIO", a atual Rua C,
do Parque São Francisco II, 1ª fase.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1993.
Projeto de Lei Legislativo nº
44/93, de autoria do Vereador Geraldo Nunes Filho
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.