O Prefeito Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, "RUA ANTONIO LORIGGIO", a atual Rua C, do
Parque São Francisco II, 1ª fase.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de
outubro de 1993.
Projeto de Lei Legislativo nº 44/93, de autoria do Vereador Geraldo
Nunes Filho
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.