O Prefeito Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, ao ASILO LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS subvenção especial no valor de CR$ 102.000,000 (CENTO DE DOIS MIL CRUZEIROS REAIS), para fazer face às despesas com investimentos em suas instalações.
Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL CRUZEIROS REAIS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15 - Assistência e Previdência
81- Assistência
486 - Assistência Social Geral
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais ........................................................... CR$ 102.000,00
Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência .............................................. CR$ 102.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.