LEI Nº 2629, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre concessão de subvenção especial ao Asilo Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, ao ASILO LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS subvenção especial no valor de CR$ 102.000,000 (CENTO DE DOIS MIL CRUZEIROS REAIS), para fazer face às despesas com investimentos em suas instalações.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL CRUZEIROS REAIS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 - Assistência e Previdência

81- Assistência

486 - Assistência Social Geral

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais ........................................................... CR$ 102.000,00

 

Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência .............................................. CR$ 102.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.