LEI Nº 2625, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

 

Antecipa Subvenção concedida através de Lei Municipal nº 2.582/93

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a antecipar a subvenção explicitada no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.582, de 19 de maio de 1993, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 1993, totalizando 198,93 (cento e noventa e oito virgula noventa e três ) vezes o valor nominal de uma Unidade Fiscal do Município - UFM.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.