LEI Nº 2582, DE 19 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ - A.E.G., subvenção mensal correspondente a 66,31 (sessenta e seis inteiros e trinta e um centésimas de inteiro) vezes o valor nominal de uma Unidade Fiscal do Município - U.F.M,.

 

Parágrafo único - A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada a aceitação, pelo Executivo da prestação de contas realizada pela Associação Esportiva de Guaratinguetá, relativa ao mês anterior do pagamento da subvenção, a qual deverá ser apresentada em cópia reprográfica, devidamente autenticada,

 

Artigo 2º A Associação Esportiva de Guaratinguetá fará jus ao recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º, desta Lei, enquanto estiver em fase de disputa, no Campeonato Oficial.

 

Artigo 3º A subvenção a ser concedida pelo Executivo, terá seu efeito retroativo ao mês de abril de 1993.

 

Artigo 4º Não serão cobrados ingressos de pessoas aposentadas.

 

Artigo 5º As despesas relativas a esta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 11.01 - 08462272.45 - 3 2 3 1.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Maio de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.